Alugar um imóvel pode ser uma excelente solução tanto para quem busca moradia quanto para quem deseja investir e obter renda. No entanto, para que essa experiência não se transforme em um problema, é fundamental conhecer seus direitos, deveres e, principalmente, contar com apoio jurídico especializado na gestão e na documentação do contrato.
Neste artigo, reunimos as dúvidas mais frequentes de inquilinos e proprietários e explicamos como evitar os erros mais comuns no processo de locação.
A importância de ter um advogado na gestão e documentação do aluguel
Um dos maiores erros em contratos de locação é acreditar que “modelo pronto da internet” é suficiente. A atuação de um advogado especializado em direito imobiliário garante:
- Contratos claros e juridicamente válidos
- Prevenção de cláusulas abusivas
- Definição correta de garantias locatícias
- Proteção em casos de inadimplência, danos ao imóvel ou rescisão antecipada
- Segurança jurídica tanto para proprietário quanto para inquilino
Além disso, o advogado atua em conjunto com a imobiliária para estruturar processos de vistoria, notificações, prazos legais e eventual necessidade de ações judiciais.
Divergência entre laudo de entrada e laudo de saída: quem é responsável?
Essa é uma das situações mais comuns na locação.
Se, no momento da entrega das chaves, for constatada divergência entre o laudo de vistoria inicial e o laudo final, o inquilino é responsável por realizar os reparos necessários.
Caso os reparos não sejam feitos:
- A garantia locatícia (caução, seguro-fiança ou fiador) poderá ser acionada;
- O imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgastes naturais pelo uso normal.
Por isso, é essencial:
- Ler atentamente o laudo de entrada;
- Guardar fotos e registros;
- Solicitar correções no documento antes de assinar, se necessário.
O proprietário pode vender o imóvel durante o contrato?
Sim, o proprietário pode vender o imóvel, mas deve seguir rigorosamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Funciona assim:
- O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel;
- O proprietário deve enviar uma notificação formal (carta de preferência);
- O inquilino tem 30 dias para responder se deseja comprar ou não;
- Se recusar, o imóvel pode ser vendido a terceiros;
- Caso seja vendido, o inquilino terá até 90 dias para desocupar, salvo se o contrato possuir cláusula de vigência registrada em cartório.
Um advogado garante que esse processo seja feito corretamente, evitando nulidades e futuros processos judiciais.
Posso sublocar um quarto do imóvel? Não.
A sublocação só é permitida se houver autorização expressa no contrato e consentimento formal do proprietário.
Caso o inquilino subloque sem autorização:
- Pode sofrer multa contratual;
- Pode ter o contrato rescindido;
- Pode responder por perdas e danos.
O imóvel deve ser utilizado exclusivamente pelo inquilino e seus familiares, conforme previsto contratualmente.
O que fazer em caso de problemas estruturais no imóvel?
Problemas como:
- Infiltrações
- Rachaduras
- Vazamentos
- Comprometimento elétrico ou hidráulico
devem ser comunicados imediatamente à imobiliária ou ao proprietário, por escrito.
Especialmente em períodos de chuva intensa, esses problemas podem surgir mesmo em imóveis bem conservados.
O procedimento correto é:
- Comunicar formalmente a imobiliária;
- Registrar fotos e vídeos;
- Aguardar o acionamento do proprietário para reparos urgentes;
- Não realizar obras estruturais sem autorização.
A omissão pode gerar prejuízos ao imóvel e, em alguns casos, responsabilização indevida do inquilino.
Quem paga a vistoria do imóvel?
Isso depende do modelo de administração adotado.
Em boas imobiliárias, a vistoria:
- É feita por empresa especializada e terceirizada;
- Possui laudo técnico detalhado com fotos;
- Não gera custo nem para proprietário nem para inquilino;
- Faz parte do serviço de administração imobiliária.
Esse processo garante transparência, reduz conflitos e fortalece a segurança jurídica de ambas as partes.
Proprietário: como alugar com mais segurança?
Se você possui um imóvel disponível para locação, o ideal é contar com:
- Imobiliária especializada em administração
- Contrato elaborado ou revisado por advogado
- Vistoria profissional
- Gestão de garantias
- Controle jurídico de prazos e notificações
Isso evita inadimplência, desgaste emocional e longas disputas judiciais.
Dr. Leandro Sebastião, advogado imobiliário em Florianópolis, atua de forma estratégica na análise e elaboração de contratos de compra e venda, acompanhando cada etapa da negociação para garantir segurança, clareza e proteção jurídica ao cliente.


